30.5.06

Timor-Leste: textos importantes

Ainda quanto à proposta abaixo...
... estive a ler a Constituição da RDTL e ela afirma (Artº 105º) que é o Primeiro-Ministro que preside às reuniões do Conselho de Ministros. O que significa que o PR pode ser convidado a participar mas não poderá presidir. And so what?!...A participação permitir-lhe-á fazer passar melhor as suas ideias e debatê-las com o Governo mas ao não presidir fica claro que ele não será responsável pelas medidas efectivamente adoptadas, que serão da exclusiva responsabilidade do Governo. É justo... Cada macaco no seu galho! :-)
Manuel Leiria de Almeida in Do Alto do Tatamailau, 28 de Maio de 2006

1 comentário:

Anónimo disse...

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