30.5.06

Timor-Leste: textos importantes

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DECLARAÇÃO PRESIDENCIAL
MEDIDAS DE EMERGÊNCIA PARA ULTRAPASSAR A CRISE
Ouvido o Conselho de Estado, como órgão consultivo, reunido nos dias 29 e 30 de Maio de2006, no Palácio Presidencial, nos termos dos artigos 90 e 91 da Constituição da República emconformidade com o disposto na Lei n.º 2 de 2005, e considerando:
• A perda de vidas, a perturbação generalizada da ordem pública que perversamente estáa afectar a segurança, os bens e a tranquilidade dos cidadãos, torna urgente promovermedidas adequadas à reposição da autoridade pública em todo o território;
• A necessidade de criar condições para o rápido regresso à normalidade a fim desalvaguardar a ordem constitucional democrática;
• A necessidade de providenciar urgente apoio humanitário às populações carenciadas;
• A grave deterioração da operacionalidade das forças armadas e das forças de segurançanacionais;
• A necessidade de assegurar que a actuação, no território nacional, das forçasinternacionais de defesa e segurança, solicitada pelos Órgãos de Soberania aos Paísesamigos, cumpra os seus objectivos sem prejuízo do respeito pela ordem jurídica vigentee das atribuições constitucionais das autoridades soberanas do País;
• As funções e competências Constitucionais do Presidente da República como garanteda unidade do Estado, da independência nacional e do regular funcionamento dasinstituições democráticas, nos termos do número 1 do artigo 74º da Constituição daRepública;
• A urgência de garantir o exercício efectivo das competências inerentes às funções deComandante Supremo das Forças Armadas do Presidente da República, nos termos donúmero 2 do artigo 74º e da alínea b) do artigo 85º da Constituição:O Presidente da República, em colaboração estreita e articulação permanente com o Primeiro-Ministro e o Presidente do Parlamento Nacional, anuncia que está a providenciar as medidasnecessárias para prevenir a violência e evitar mais mortos, para o rápido restabelecimento daordem pública e do normal funcionamento das instituições democráticas, assumindo aresponsabilidade principal nas áreas da defesa e segurança nacionais, na qualidade deComandante Supremo das Forças Armadas.
Este quadro de colaboração e articulação reforçada envolve as seguintes entidades:
• Os Ministérios da Defesa e do Interior com as entidades e serviços deles dependentes;
• Os Comandos das Falintil-FDTL e da PNTL, nos termos dos Decretos-Lei n.º 7 e n.º 8 de 2004;
• Os serviços de informação e segurança do Estado e o Gabinete de Crise, nadependência do Primeiro-Ministro, nos termos da Lei n.º 8 de 2003 e do Decreto Lein.º 7 de 2004.
• As Forças Internacionais de Defesa e Segurança presentes no Território Nacional porsolicitação dos Órgãos de Soberania;Além disso, aguarda-se que o Parlamento Nacional, no mais curto prazo possível, reuna parase debruçar e acompanhar a situação de crise actual.
Neste sentido, apela para que as pessoas que detenham ilegalmente, armas de fogo, munições, explosivos, armas brancas ou qualquer equipamento militar as entreguem, voluntária eprontamente, às autoridades, designadamente às forças internacionais.
Todos devem colaborar prontamente com a aplicação das medidas de segurança em curso, designadamente:
a) Agrupamentos de pessoas que por seu número e natureza possam representar ameaça àordem pública;
b) Exigência da identificação de qualquer pessoa que se encontre ou circule em lugar públicoou sujeito à vigilância policial;
c) Vigilância de pessoas, edifícios e estabelecimentos por período de tempo determinado; e
d) Apreensão de armas, munições e explosivos.
As medidas de emergência anunciadas não prejudicam que o Presidente da República venha a declarar o Estado de Sítio em conformidade com os preceitos constitucionais devidos, designadamente, a necessária autorização prévia do Parlamento Nacional.
As medidas anunciadas entram imediatamente em vigor e são válidas por um prazo de trinta dias, prorrogável se necessário.
Dili, 30 de Maio de 2006 via Timor Online

2 comentários:

Anónimo disse...

Looks nice! Awesome content. Good job guys.
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Anónimo disse...
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